TJRJ - 0808117-45.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de LILIAN RAMALHO FONTES em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0808117-45.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/07/2024 16:59:11 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: LILIAN RAMALHO FONTES EXECUTADO: BANCO INTER S.A Em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado conforme índice 199992134, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono,oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008,sob pena de não homologação do referido acordo.
MESQUITA, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
27/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:29
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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01/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de LILIAN RAMALHO FONTES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de LILIAN RAMALHO FONTES em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:20
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2025 06:05
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:28
Outras Decisões
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31/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LILIAN RAMALHO FONTES em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LILIAN RAMALHO FONTES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808117-45.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/07/2024 16:59:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LILIAN RAMALHO FONTES RÉU: BANCO INTER S.A Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 14/10/2024.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC, e até a presente data não foi juntado aos autos comprovante de depósito do valor da condenação por parte do réu. À parte autora para que requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
13/11/2024 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/11/2024 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:35
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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30/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 09:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 09:58
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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08/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:15
Expedição de Informações.
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06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de LILIAN RAMALHO FONTES em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LILIAN RAMALHO FONTES em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:44
Expedição de Informações.
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02/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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