TJRJ - 0811191-46.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GARCIA SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811191-46.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS GARCIA SOUZA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da manifestação do autor, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
BARRA MANSA, 12 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:20
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0811191-46.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : TEREZINHA DE JESUS GARCIA SOUZA RÉU : ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a diligência negativa.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
26/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:29
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 16:21
Juntada de petição
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10/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:51
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:29
Juntada de petição
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811191-46.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS GARCIA SOUZA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em seu benefício previdenciário.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos no benefício previdenciário da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/11/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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