TJRJ - 0804568-85.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:32
Juntada de ata da audiência
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07/02/2025 16:23
Juntada de carta
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05/02/2025 18:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 16:30 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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05/02/2025 18:44
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:29
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 22:56
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de KELLY ARIELA RODRIGUES DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 16:30 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Ao Interessado para complementar as custas do ofício : Diversos - 2212- 9 R$29,48 -
26/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:17
Outras Decisões
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26/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804568-85.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DA ROCHA BEM QUERER RÉU: AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
Os pontos controvertidos estão delineados na exordial e contraditados, de modo que a instrução probatória se revela pertinente, não sendo hipótese, por ora, de julgamento antecipado, art. 355, do CPC.
Instados a se manifestarem em provas a parte autora informou não ter mais provas a produzir, já a parte ré requereu a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, prova pericial médica e a expedição de ofícios. 1.
Oficiem-seà Segurado Líder e à SUSEP para que informe ao juízo se o requerente (qualificar) recebeu ou tem direito a receber indenização relativa ao seguro DPVAT 2.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/02/2025, às 13:30 horas.O advogado da parte ré deverá intimar as suas testemunhas, nos termos do artigo 455, caput e §1º, do CPC.
Intimem-se para ciência. 3.
Defiro a realização da prova pericial.
Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 361 deste Tribunal de Justiça ("Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento."), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 3,5 SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia.
Nomeio o perito Celso Tavares Garcia – CRM - 52-35877-4 (e-mail: [email protected]), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico (e por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo.
Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
13/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:36
Outras Decisões
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08/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ALLEXIA LIMA PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de KELLY ARIELA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:12
Conclusos ao Juiz
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18/08/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 21:36
Conclusos ao Juiz
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19/07/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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