TJRJ - 0802509-08.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
27/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802509-08.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIANA DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Tendo em vista que o bloqueio online solicitado junto ao SISBAJUD restou positivo, determinei a transferência do valor bloqueado para conta judicial, no Banco do Brasil, bem como foram realizados o desbloqueio de valores excedentes.
Intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos, no prazo legal.
Após, certifique-se e dê-se vista ao exequente.
Na eventual hipótese de se verificar a duplicidade de pagamento (penhora + depósito), autorizo desde já a devolução do excesso ao seu depositante, independente de embargos/impugnação.
Cumpra-se.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802509-08.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIANA DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:45
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
26/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 17:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/03/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BLACK STORM TECNOLOGIA ECOMMERCE LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de JAIANA DA SILVA CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:52
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de JAIANA DA SILVA CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de BLACK STORM TECNOLOGIA ECOMMERCE LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:52
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
17/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 10:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2024 10:29
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2024 10:29
Recebidos os autos
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JAIANA DA SILVA CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802509-08.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIANA DA SILVA CARVALHO RÉU: BLACK STORM TECNOLOGIA ECOMMERCE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. À parte interessada sobre o acrescido, devendo diligenciar o regular andamento do feito, no prazo de 72 horas, sob pena de extinção sem análise do mérito.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
04/11/2024 01:45
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 13:55
Expedição de Informações.
-
30/10/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 13:14
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/08/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JAIANA DA SILVA CARVALHO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:36
Juntada de carta precatória
-
28/07/2024 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JAIANA DA SILVA CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:59
Expedição de Informações.
-
19/06/2024 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de JAIANA DA SILVA CARVALHO em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de JAIANA DA SILVA CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 11:53
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
20/05/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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