TJRJ - 0837190-29.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0837190-29.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIANA PEREIRA XAVIER CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RAPOSO TAVARES RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à responsabilidade pelo reparo da tubulação de gás defeituosa que passa pela área comum do condomínio e o consequente dever de indenizar a autora pelos danos materiais e morais sofridos.
Sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, incumbindo à parte ré o ônus de demonstrar a regularidade de sua conduta e dos valores imputados.
Defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito o Dr.
LUIZ CARLOS REIS PEROBA.
De acordo com a Súmula nº 360 do TJRJ, "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº 0013621-06.2016.8.19.0000.
Fixo os honorários periciais no valor de 4 (quatro) salários mínimos, a serem recolhidos pela ré Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG), requerente da prova no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova Dispenso a apresentação de currículo do perito, pois se trata de profissional cadastrado no SEJUD/TJRJ.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo aceitação e o recolhimento dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por justo motivo.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC.
Havendo juntada superveniente, intime-se a parte contrária para manifestação, nos termos do art. 436 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:40
Outras Decisões
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04/10/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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