TJRJ - 0967221-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:39
Baixa Definitiva
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25/09/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0967221-30.2024.8.19.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VALDIR ALEKSANDRO DA SILVA FARIA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos etc.
Considerando que a parte autora, intimada por publicação (certidão em id.189057060) a recolher as custas, quedou-se inerte, conforme certidão em id.213343893, Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, e, por conseqüência, determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Condeno a parte autora ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme Enunciado n.º 24, do FETJ.
Certificado quanto ao correto recolhimento das custas e quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento, dê-se baixa e arquive-se.
P.I RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
31/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0967221-30.2024.8.19.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VALDIR ALEKSANDRO DA SILVA FARIA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A A parte autora foi regulamente intimada para se manifestar acerca do pedido de gratuidade de justiça, contudo, deixou transcorrer in albis.
Assim, indefiro o pedido de JG.
Intime-se a parte demandante para comprovar o recolhimento das custas iniciais de ingresso , no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
30/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDIR ALEKSANDRO DA SILVA FARIA - CPF: *08.***.*63-73 (AUTOR).
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29/04/2025 22:32
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SIMONE BORBA REIS TOLENTINO em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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