TJRJ - 0850628-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0850628-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA BARACHO FIGUEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Retifique-se a autuação fazendo-se constar o assunto pertinente na exordial.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por CLAUDIA BARACHO FIGUEIRAem face de BANCO DO BRASIL SA, objetivando a correção monetária de valores depositados em conta do PASEP.
Tendo em vista a determinação de suspensão exarada pelo STJ nos autos do REsp.2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323/PE (tema 1.300), que submeteu à julgamento a seguinte questão: " "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista.", suspenda-se o presente feito até o julgamento ulterior do referido recurso.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
30/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/04/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:00
Desentranhado o documento
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29/04/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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