TJRJ - 0816357-98.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
22/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIA DINIZ DANTAS LEAO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MIGUEL DINIZ DANTAS LEAO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA CARLOTA DINIZ DANTAS em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816357-98.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DINIZ DANTAS LEAO, M.
D.
D.
L., MARIA CARLOTA DINIZ DANTAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Constata-se que um dos autores é menor, devendo o processo ser extinto, sem resolução do mérito, com base no art. 8º c/c art. 51, II, ambos da Lei nº 9099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 8º c/c 51, II da Lei nº 9099/95.
Retire-se o processo de pauta.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/05/2025 12:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/05/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:26
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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