TJRJ - 0847873-15.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:38
Baixa Definitiva
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10/09/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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20/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 18:30
Juntada de petição
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15/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0847873-15.2024.8.19.0002 REQUERENTE: SILVANA DA SILVEIRA CAMPOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Trata-se de execução entre as partes acima elencadas, na qual o ente público não se opôs ao valor requerido pela parte exequente, tendo sido expedido o devido mandado de RPV com posterior depósito judicial, conforme consta dos autos, razão pela qual deve ser extinta a execução pela satisfação da parte credora.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC.
Considerando os dados bancários juntados pelo exequente, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem seu favor e ou do seu patrono, caso tenha requerido e possua poderes especiais para tanto.
Sem custas ou honorários.
Ao trânsito em julgado e satisfeita a pretensão, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
Niterói, 11 de julho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
11/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 20:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0847873-15.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: SILVANA DA SILVEIRA CAMPOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 17:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/04/2025 17:41
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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14/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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