TJRJ - 0801879-71.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCEL RODRIGUES ASSIS em 26/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801879-71.2023.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MOTA DIAS TESTEMUNHA: UELTON NEVES FLOR, RYAN LUIZ DIAS SANTOS EXECUTADO: DIANA IZIDORO BARBOSA DE AQUINO, 1.ª DP DE BOM JESUS DE ITABAPOANA ( 1417 ) TESTEMUNHA: ANA PAULA EMIDIO COUTINHO, RENATA FANELI GERMANO ID220089112.DEFIRO a penhora on line até o limite do crédito, mediante utilização da função de bloqueio programado (teimosinha) do SISBAJUD pelos próximos 30 (trinta) dias.
Segue detalhamento da ordem.
Após o encerramento da ordem, diligencie o Cartório para juntada do resultado do detalhamento das demais penhoras realizadas pelo sistema na referida função, independentemente de conclusão.
Acaso efetivada a penhora, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se na forma do artigo 854, (sec) 3º, do CPC.
Havendo impugnação, voltem-me conclusos para análise.
Não havendo, certifique-se e manifeste-se o credor.
Feito isso, voltem-me conclusos para transferência do valor indisponível para conta de depósito judicial, na forma do art. 854, (sec) 5º, do CPC.
Intimem-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
28/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:23
Outras Decisões
-
27/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Sobre o acrescido, digam as partes.
I. -
19/08/2025 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de DIANA IZIDORO BARBOSA DE AQUINO em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0801879-71.2023.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MOTA DIAS TESTEMUNHA: UELTON NEVES FLOR, RYAN LUIZ DIAS SANTOS EXECUTADO: DIANA IZIDORO BARBOSA DE AQUINO, 1.ª DP DE BOM JESUS DE ITABAPOANA ( 1417 ) TESTEMUNHA: ANA PAULA EMIDIO COUTINHO, RENATA FANELI GERMANO Reitere-se a diligência de ID 201012156 no endereço fornecido pela exequente no ID 206717884, por ora, apenas naquele localizado nesta comarca.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 199689024.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 18 de julho de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz em Exercício -
18/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Autor sobre a certidão do ID201032929 -
30/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801879-71.2023.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MOTA DIAS TESTEMUNHA: UELTON NEVES FLOR, RYAN LUIZ DIAS SANTOS EXECUTADO: DIANA IZIDORO BARBOSA DE AQUINO, 1.ª DP DE BOM JESUS DE ITABAPOANA ( 1417 ) TESTEMUNHA: ANA PAULA EMIDIO COUTINHO, RENATA FANELI GERMANO ID 196489250: 1.
DEFIROa inclusão do nome da Executada nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), nos moldes que dispõe os §3º e §5º do artigo 782 do Código de Processo Civil. À Serventia para os atos de materialização. 2.
DEFIROa pesquisa RENAJUD.
Ao Cartório para diligenciar sua realização. 3.
DEFIROa penhora ‘on line’ (SISBAJUD), inicialmente em sua modalidade simples.
Junte-se o recibo de protocolamento da ordem.
Acaso efetivada a penhora, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Havendo impugnação, voltem-me conclusos para análise.
Não havendo, certifique-se e manifeste-se o credor.
Feito isso, voltem-me conclusos para transferência do valor indisponível para conta de depósito judicial, na forma do art. 854, § 5º, do CPC. 4.
Os demais requerimentos serão posteriormente analisados acaso restem negativas as medidas até aqui determinadas. 5.
Intime-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
12/06/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:20
Outras Decisões
-
30/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0801879-71.2023.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MOTA DIAS TESTEMUNHA: UELTON NEVES FLOR, RYAN LUIZ DIAS SANTOS EXECUTADO: DIANA IZIDORO BARBOSA DE AQUINO, 1.ª DP DE BOM JESUS DE ITABAPOANA ( 1417 ) TESTEMUNHA: ANA PAULA EMIDIO COUTINHO, RENATA FANELI GERMANO ID 192235299: A certidão juntada comprova a transação, porém, apenas a certidão da matrícula do imóvel no RGI prova a titularidade do domínio.
Sendo assim, à exequente para juntar a referida certidão, caso tenha interesse na penhora do imóvel.
INDEFIROo pedido de remessa dos autos ao Contador do Juízo para atualização dos cálculos, uma vez que, apesar de litigar sob o pálio da justiça gratuita, trata-se de simples cálculos aritiméticos, que podem ser realizados pelo próprio advogado constituído pela exequente.
Venha a planilha atualizada do débito.
Intime-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
20/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCEL RODRIGUES ASSIS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre a certidão do oficial de justiça. -
24/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:01
Juntada de petição
-
08/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:20
Juntada de petição
-
07/02/2025 16:15
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:19
Outras Decisões
-
22/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:58
Outras Decisões
-
09/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/12/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 16:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 12:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
18/09/2024 16:32
Juntada de Ata da Audiência
-
18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de DIANA IZIDORO BARBOSA DE AQUINO em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DIANA IZIDORO BARBOSA DE AQUINO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDREIA MOTA DIAS em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 12:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
21/08/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
21/08/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de HAILA KATIUSCIA BATISTA REIS DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCEL RODRIGUES ASSIS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de HAILA KATIUSCIA BATISTA REIS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/08/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
19/07/2024 15:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 12:00 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
02/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de HAILA KATIUSCIA BATISTA REIS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 15:47
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2023 13:40 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
22/09/2023 15:47
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCEL RODRIGUES ASSIS em 25/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:15
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 13:40 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
17/07/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0811300-35.2025.8.19.0004
Carbon Comercio de Lubrificantes LTDA
Squadra Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Jose Renato Duvoisen da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 11:31