TJRJ - 0836377-02.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0836377-02.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINO WANDERMUREM MARTINS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte ré para comprovar o pagamento das guias do ID 194267338, tendo em vista que não consta autenticação e consultando o sistema SISCONJ não há depósitos para o referido processo.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
SANDRA DA RE AMANCIO -
06/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0836377-02.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINO WANDERMUREM MARTINS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INDEX194450067 - Considerando que a exequente conferiu plena quitação quanto ao valor depositado pela executada, dando por satisfeita a obrigação determinada em sentença, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. À vista da quitação ofertada, expeça-se mandado de pagamento em relação aos depósitos comprovados nestes autos, conforme ID194267338, em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto, observadas as custas, caso incidentes.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
23/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0836377-02.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINO WANDERMUREM MARTINS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se odevedor para pagamentodo débito, noprazo de15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, caput e §1º do CPC).
Findo o prazo para pagamento do débito, terá início o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora nos termos do art.525 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
24/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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03/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 00:12
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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