TJRJ - 0814368-57.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a desistência da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Não foi inserida restrição veicular por este juízo. -
15/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a desistência da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Não foi inserida restrição veicular por este juízo. -
01/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:18
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Comprovada a mora, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do veículo, na forma do art. 3º, do Dec.-Lei nº 911/1969, nele fazendo constar que o Réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo Autor na inicial, em cinco dias.
Na mesma oportunidade, cite-se o Réu, devedor fiduciante, fazendo constar do mandado que o mesmo poderá, querendo, apresentar sua contestação, que, entretanto, deverá vir aos autos no prazo de quinze dias da execução da liminar ( §§ 2º e 3º).
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha promovido o pagamento do valor apresentado pelo Autor, conforme preceitua o §2º, do artigo citado, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. (§4º). -
30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:12
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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