TJRJ - 0810140-42.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810140-42.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora.
Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do NCPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do NCPC), TRAGA os contratos firmados com a parte Ré no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, eis que para que seja ajuizada a presente ação, mister se faz a juntada dos contratos que pretende ser revisados.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente a data em que firmou cada contrato com a parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente se assinou cada contrato firmado com a parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente o valor total que fora depositado em sua conta de cada contrato, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente se fez uso do cartão de crédito na modalidade compras ou saques, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente se todos os pagamentos foram realizados no valor total da prestação ou se somente fora realizado o pagamento do mínimo mensal, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente o fato gerador do dano moral, tendo em vista que na própria inicial foi reconhecida relação contratual com a parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
RETIFIQUE-SE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passem a constar a discriminação das obrigações contratuais sobre as quais pretende controverter (cláusulas) de forma expressa no pedido e a adequada quantificação do valor incontroverso do débito relativo a cada contrato, de forma fundamentada, em observância do disposto no parágrafo 2º do artigo 330 do NCPC, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC), APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
29/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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