TJRJ - 0802450-21.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
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17/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em 17/08/2025
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO FORTINS DE AQUINO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 19:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 19:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 19:40
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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12/06/2025 13:53
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/06/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
30/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:33
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/04/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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