TJRJ - 0833072-44.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA PAULO DO COUTO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de DSR TECNOLOGIC AUTOMOTIVO LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DSR TECNOLOGIC AUTOMOTIVO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0833072-44.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA CRISTINA PAULO DO COUTO EXECUTADO: DSR TECNOLOGIC AUTOMOTIVO LTDA 1) Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0833072-44.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA CRISTINA PAULO DO COUTO EXECUTADO: DSR TECNOLOGIC AUTOMOTIVO LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista a dificuldade do exequente em realizar o seu crédito, foram efetuadas nesta data as consultas aos convênios RENAJUD e INFOJUD/DOI, conforme requerido, tendo, contudo, tais consultas resultado também negativo, conforme anexos.
Desta forma, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada no index 110719964 (R$ 34,83).
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DSR TECNOLOGIC AUTOMOTIVO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2024 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:55
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
26/07/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA PAULO DO COUTO em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de DSR TECNOLOGIC AUTOMOTIVO LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de MELISSA DE ALMEIDA AGUIAR em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 20:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 00:09
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA PAULO DO COUTO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/07/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA PAULO DO COUTO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MELISSA DE ALMEIDA AGUIAR em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 06:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 13:42
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/01/2023 13:42
Juntada de Ata da Audiência
-
17/01/2023 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2022 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 06:50
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/11/2022 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900795-36.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Pedro Henryque Alves Barboza
Advogado: Cristina Dias Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2024 05:23
Processo nº 0844965-82.2024.8.19.0002
Tatiane Lopes Ferrao Marques
Edgar Jose Sanchez Salazar
Advogado: Philippe Goncalves Lana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 21:37
Processo nº 0846535-72.2025.8.19.0001
Bernardo Pinheiro de Novaes
Consorcio Empreendedor do Shopping Tijuc...
Advogado: Charles Ribeiro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 14:06
Processo nº 0821665-10.2023.8.19.0202
Condominio Vila das Fontes
Lucilene Guedes Reis dos Santos
Advogado: Renan Carvalho Lameirao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 17:56
Processo nº 0802488-24.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Geyson Prado de Sousa
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 13:20