TJRJ - 0821665-10.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821665-10.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILA DAS FONTES RÉU: MARCIO REIS DOS SANTOS, LUCILENE GUEDES REIS DOS SANTOS EXECUTADO: LIDIA DA CRUZ COUTINHO DOS SANTOS As partes firmaram acordo, conforme petição do ID. 109718662, tendo sido informada a quitação no ID 143050530.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO do mérito.
Custas e honorários na forma do que foi pactuado entre as partes, observando-se, no que couber, o art. 90, §2º e §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
30/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:03
Homologada a Transação
-
29/04/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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15/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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30/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 23:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO VILA DAS FONTES - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (AUTOR).
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18/03/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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