TJRJ - 0833072-44.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:38
Baixa Definitiva
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01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0833072-44.2022.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0833072-44.2022.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00095867 RECTE: SILVIA CRISTINA PAULO DO COUTO ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 ADVOGADO: ISABELA ALVES BASTOS OAB/RJ-241840 RECORRIDO: DSR TECNOLOGIC AUTOMOTIVO LTDA ADVOGADO: MELISSA DE AGUIAR MEIRELLES OAB/RJ-226964 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% do valor da execução, observada a gratuidade de justiça, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/08/2025 19:26
Conclusão
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26/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0833072-44.2022.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0833072-44.2022.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00095867 RECTE: SILVIA CRISTINA PAULO DO COUTO ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 ADVOGADO: ISABELA ALVES BASTOS OAB/RJ-241840 RECORRIDO: DSR TECNOLOGIC AUTOMOTIVO LTDA ADVOGADO: MELISSA DE AGUIAR MEIRELLES OAB/RJ-226964 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Processo retirado de pauta a pedido da parte para fins de sustentação oral.
Inclua-se em nova pauta de julgamento para a viabilização da respectiva manifestação oral. -
19/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 10:00
Retirada de pauta
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12/08/2025 19:42
Inclusão em pauta
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06/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 18:03
Inclusão em pauta
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29/07/2025 07:14
Conclusão
-
29/07/2025 07:11
Distribuição
-
29/07/2025 07:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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