TJRJ - 0837352-11.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:00
Intimação
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
INTIME-SE para fins de oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO, se assim entender a parte executada.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem para extinção da execução. -
14/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:36
Outras Decisões
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11/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Venha pela autora a planilha do débito remanescente e a indicação da modalidade de penhora pretendida para prosseguimento, em 05 dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de crédito. 3 -
27/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Foi realizada penhora parcial de R$ 467,25, sendo efetuada a transferência nesta data, consoante documento em anexo.
INTIME-SE O EXECUTADO SOBRE A PENHORA PARCIAL.
Diga o exequente como pretende prosseguir para integralização do crédito remanescente em quinze dias.
Após o prazo voltem conclusos. -
24/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:46
Outras Decisões
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15/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:21
Processo Reativado
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21/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:21
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:38
Baixa Definitiva
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09/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MATTOS em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 08/12/2024
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 18:18
Homologada a Transação
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19/11/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/11/2024 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2024 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2024 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2024 21:50
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/09/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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