TJRJ - 0802819-23.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de EDUARDA ARRUDA em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIO MAGALHAES CARDOSO MAYRINK em 24/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de NICOLAS PIRES DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802819-23.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDA ARRUDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Expeça-se a competente certidão de crédito para que a parte autora, caso deseje, promova a execução da mesma, em processo de cumprimento de sentença, desde que indique, claramente, bens penhoráveis da executada.
Ressalta-se que a referida certidão de crédito poderá ser utilizada para protesto em cartório, na forma do inciso V, do §1º, do artigo 3º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014.
Após, autos conclusos para a extinção da execução, na forma do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 17 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:45
Outras Decisões
-
17/04/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:33
Outras Decisões
-
09/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:29
Expedição de Carta precatória.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/10/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:19
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de EDUARDA ARRUDA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:04
Outras Decisões
-
12/06/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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