TJRJ - 0806075-71.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:01
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:01
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ABENIZ CHAVES DE FREITAS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0806075-71.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABENIZ CHAVES DE FREITAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Tendo em vista que até a presente data não se logrou êxito em encontrar bens penhoráveis do devedor, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO CELESTE ALAMAO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806075-71.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABENIZ CHAVES DE FREITAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Expeça-se a competente certidão de crédito para que a parte autora, caso deseje, promova a execução da mesma, em processo de cumprimento de sentença, desde que indique, claramente, bens penhoráveis da executada.
Ressalta-se que a referida certidão de crédito poderá ser utilizada para protesto em cartório, na forma do inciso V, do §1º, do artigo 3º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014.
Após, autos conclusos para a extinção da execução, na forma do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 17 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:44
Outras Decisões
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17/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
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17/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/03/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 11:35
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ABENIZ CHAVES DE FREITAS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:50
Outras Decisões
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10/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 20:49
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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