TJRJ - 0809074-94.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809074-94.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LOURENCO DO CARMO JUNIOR RÉU: LOTEADORA ASSAI S/S LTDA, VILLA PALMITAL IMOBILIARIA SPE LTDA Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 13 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809074-94.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LOURENCO DO CARMO JUNIOR RÉU: LOTEADORA ASSAI S/S LTDA, VILLA PALMITAL IMOBILIARIA SPE LTDA Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de LOTEADORA ASSAI S/S LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de VILLA PALMITAL IMOBILIARIA SPE LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809074-94.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LOURENCO DO CARMO JUNIOR RÉU: LOTEADORA ASSAI S/S LTDA, VILLA PALMITAL IMOBILIARIA SPE LTDA Aos embargados, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 17 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:45
Outras Decisões
-
17/04/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:37
Outras Decisões
-
12/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/02/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de LOTEADORA ASSAI S/S LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 22:09
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 22:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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