TJRJ - 0848215-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0848215-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERLEI MIRANDA SILVEIRA REQUERIDO: PESSOA DESCONHECIDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada em face do DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e de terceira pessoa, desconhecida, que deveria ter sido distribuída perante uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, sendo evidente o erro de distribuição perante esta Vara Cível.
Considerando, todavia, que esta Vara Cível adota o sistema do PJe, e que as Varas Fazendárias estão adotando o sistema E-Proc, não se faz possível o declínio de competência em razão de incompatibilidade entre os sistemas.
Dessa forma, necessária a extinção do feito por força da incompetência do Juízo, cabendo ao interessado ajuizar nova demanda perante o Juízo competente.
Pelo exposto, e o mais contido nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do art. 485, IV, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
24/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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