TJRJ - 0809916-62.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 19:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:38
Não recebido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RÉU).
-
20/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BRENDO CARVALHO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809916-62.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDO CARVALHO DOS SANTOS RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Recebo os embargos de declaração do réu, eis que tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença e/ou acordão proferido, nos termos previstos no artigo 535, I e II do CPC.
A doutrina e jurisprudência aceitam o caráter infringente dos embargos declaratórios apenas no que se refere à omissão do decisum, o que não é o caso da sentença guerreada.
Observo que, em sede de embargos, a parte ré aduziu se tratar de coisa julgada, sem, contudo, ter alegado a matéria em sede de contestação.
Ademais, não fez uma prova nesse sentido.
Em relação ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, observo que este restou fixado em sede de tutela, Id. 149002337: “Assim sendo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré proceda a imediata exclusão do nome e CPF do reclamante do rol de cadastro restritivo de crédito (SCR - Banco Central), no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)”.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS acima mencionados, tendo em vista que não há os vícios apontados, sendo que a irresignação do embargante dever ser aposta na via recursal própria.
PRI.
BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 14:08
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
13/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DIEGO TORRES SILVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809916-62.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDO CARVALHO DOS SANTOS RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Ao embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:48
Juntada de petição
-
01/04/2025 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BRENDO CARVALHO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/02/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 19:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
07/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:12
Juntada de petição
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de SAMIR CRESPO FERNANDES em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800660-55.2025.8.19.0203
Rogerio Dias Rezende
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Danielle Ketlyn Teixeira Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 11:37
Processo nº 0809022-62.2024.8.19.0209
Izabel Christina Trotta Pacheco
Luiz Eduardo Ribeiro
Advogado: Sabrina Vieira da Cruz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 16:34
Processo nº 0805248-79.2023.8.19.0008
Condominio San Carlo
Tatiana Conceicao Gurita
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 09:36
Processo nº 0803605-21.2025.8.19.0007
Lucas de Paula Batista Machado Farias
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Juliana Santanna das Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 15:23
Processo nº 0807071-40.2025.8.19.0066
Wellinton Gama Viana
Maik Wesley Figueiredo Viana
Advogado: Arthur Colombiano Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 12:04