TJRJ - 0840217-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 20:30
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de 16.564.709 CARLOS DA SILVA SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0840217-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 16.564.709 CARLOS DA SILVA SANTOS RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1.Recebo o recursono seu efeito devolutivo. 2.Ao recorridopara, caso queira, apresentar as contrarrazões. 3.Após o prazo legal, certifique-se o cartório acerca de sua tempestividade ou ausência. 4.Remeta-se ao ConselhoRecursal com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
25/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 13:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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20/05/2025 17:43
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 17:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/05/2025 17:43
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:11
Juntada de petição
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:10
Juntada de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0840217-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 16.564.709 CARLOS DA SILVA SANTOS RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1 - Mediante análise dos autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida, motivo pelo qual ANTECIPO EFEITOS DA TUTELADE MÉRITO, a fim de que a Ré restabeleça o acesso do autor à sua conta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se eletronicamente. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 16:07
Expedição de Carta precatória.
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24/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de 16.564.709 CARLOS DA SILVA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 20:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:05
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 17:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/04/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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