TJRJ - 0818057-49.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
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24/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:27
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818057-49.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 13:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 13:27
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:50
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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28/11/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/11/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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