TJRJ - 0810442-71.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:09
Juntada de carta
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25/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUBEM DA SILVA LIMA - CPF: *38.***.*41-49 (AUTOR).
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01/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FERNANDA PINHO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MEIRA DE ANDRADE em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0810442-71.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Superendividamento] AUTOR: RUBEM DA SILVA LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA, PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que: 1.
Trata-se de ação de procedimento comum com pedido de tutela 2.
O domicílio da parte autora está abrangido pela competência do Fórum Regional do Méier; 3.
Os réus localizam-se em São Paulo; 4.
A parte autora está regularmente representada; 5.
Há pedido de JG.
Docs. comprobatórios conf. id.189052542, 189052545, 189054705, 189054710; 6.
Falta juntar cópia dos seguintes documentos: das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF (ou, caso de declare isento, declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado), das 03 últimas faturas dos cartões de crédito e dos extratos bancários dos últimos 03 meses.
A.O.: Tendo em vista a certidão supra, à parte autora para comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia de seu último contracheque e das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular.
Caso se declare isento, deverá comprovar mediante a apresentação de declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ELIZABETH NASCIMENTO CAMPOS DA SILVA -
05/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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