TJRJ - 0800599-75.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:30
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de 48.978.396 CAROLINA FERNANDES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ROCHA PRADO em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800599-75.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE ROCHA PRADO RÉU: 48.978.396 CAROLINA FERNANDES Consoante o certificado, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art.924, II do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Pagamento, com as cautelas de praxe, em favor da parte autora e/ou patrono, se detiver poderes.
Após, dar baixa e arquivar.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de 48.978.396 CAROLINA FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0800599-75.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE ROCHA PRADO RÉU: 48.978.396 CAROLINA FERNANDES Intime-se a ré da penhora realizada, devendo esta, caso queira, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0800599-75.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE ROCHA PRADO RÉU: 48.978.396 CAROLINA FERNANDES 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à insuficiência de saldo na conta bancária da parte executada, procedo, nessa data, à transferência do valor parcial e defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir com relação ao saldo remanescente, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0800599-75.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE ROCHA PRADO RÉU: CAROL FERNANDES Retifique-se o nome da ré para CAROLINA FERNANDES, CNPJ: 48.***.***/0001-72.
Realizo, na presente data, tentativa de penhora on line no valor de R$805,48.
Tendo em vista o grande número de penhoras em andamento, aguarde-se o resultado em Cartório, por 15 dias.
Qualquer alegação da parte executada deverá ser feita através de Embargos à Execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:58
Outras Decisões
-
31/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 01:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 22:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 21:47
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:29
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CAROL FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ROCHA PRADO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2024 21:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2024 21:00
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2024 21:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
-
09/04/2024 14:50
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/04/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
15/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814157-21.2025.8.19.0209
Renata Teixeira Magalhaes
Claro S.A.
Advogado: Bruno Fontenelle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 10:05
Processo nº 0814088-07.2025.8.19.0203
Itau Unibanco Holding S A
Andre Luis Batista
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 16:09
Processo nº 0802743-49.2023.8.19.0030
Raquel Paulina da Silva de Oliveira
Pbex Servicos de Transportes e Logistica...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 18:27
Processo nº 0041377-42.2016.8.19.0209
Condominio Residencial Sublime Max Condo...
Chl Desenvolvimento Imobiliario S.A.
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2020 00:00
Processo nº 0882476-06.2024.8.19.0038
Claudineia Morais Ribeiro de Andrade
Banco C6 S.A.
Advogado: Patricia Mathias dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 07:40