TJRJ - 0882476-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:30
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:21
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 16:46
Juntada de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CLAUDINEIA MORAIS RIBEIRO DE ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de VITORIA ELOAH RIBEIRO DE ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:36
Juntada de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0882476-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDINEIA MORAIS RIBEIRO DE ANDRADE, VITORIA ELOAH RIBEIRO DE ANDRADE RÉU: BANCO C6 S.A.
Diga a parte autora se dá quitação, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como quitação tácita.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA MATHIAS DOS SANTOS FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
30/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 09:34
Juntada de carta precatória
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10/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:45
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de CLAUDINEIA MORAIS RIBEIRO DE ANDRADE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de VITORIA ELOAH RIBEIRO DE ANDRADE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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03/02/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/02/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:06
Desentranhado o documento
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15/01/2025 15:14
Expedição de Carta precatória.
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10/01/2025 21:38
Expedição de Carta precatória.
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17/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 07:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/12/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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