TJRJ - 0822049-15.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA LEAL COSTA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULA FELSKE RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$ 1.000,00) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide parágrafo único do art. 219, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório, e após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora "on line", proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
22/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULA FELSKE RIBEIRO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA LEAL COSTA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA DA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E MORADORES DOS LOTES DO RESIDENCIAL RIACHO DO VALE VERDE em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a parte ré foi devidamente citada no index 133943759 e não se manifestou, decorrido o prazo.
Ao autor para dar prosseguimento, requerendo o que entender cabível. -
11/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA FELSKE DE MOURA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 06:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA LEAL COSTA em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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