TJRJ - 0858415-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:11
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA ALVES BARBOSA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/12/2024 11:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:40
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0858415-81.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA CRISTINA ALVES BARBOSA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de setembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
23/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2024 04:52
Publicado Citação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 19:07
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
23/09/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/09/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:19
Juntada de petição
-
23/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858408-89.2024.8.19.0038
Gabriela Franciele dos Santos Guimaraes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gabriel Escorcio Sabino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 15:49
Processo nº 0812964-17.2024.8.19.0205
Rosane de Araujo Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 15:50
Processo nº 0858414-96.2024.8.19.0038
Monique Lopes Tavares Gomes
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Luis Carlos Pereira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 16:00
Processo nº 0803715-74.2022.8.19.0023
Elza Vitor da Silva
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Thais Atayde Henrique
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 15:25
Processo nº 0805324-48.2024.8.19.0209
Augusta Leitao Sobral
Antonio Leonardo da Silva de Almeida
Advogado: Vivian Prada Angelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 12:59