TJRJ - 0803148-04.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SCOVINO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803148-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IONE DOS SANTOS SCOVINO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Anote-se, onde couber, a fase de cumprimento de sentença. 2 – Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV do CPC. 3 – Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SCOVINO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SCOVINO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:23
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803148-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IONE DOS SANTOS SCOVINO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SCOVINO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SCOVINO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SCOVINO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 21:32
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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