TJRJ - 0803268-45.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:58
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 19:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:07
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
23/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIO VASCONCELOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803268-45.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO VASCONCELOS EXECUTADO: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA, HDI SEGUROS S.A.
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte ré em Id.140534090em que alega excesso na execução da quantia de R$2.000,000 (dois mil reais), em que sustenta que há erro na planilha da parte embargada em Id.118659948.
Na hipótese, tenho que os presentes embargos merecem prosperar, considerando-se que há erronos cálculosapresentados pela parte embargada em Id.118659948, vez que os mesmosdivergem dos termos estabelecidos na sentença de Id.110874052/110872743, a qual transitouem julgado, conforme certidão em Id.116226120.
Cumpre ressaltar,que já houve o depósitorealizado pela embarganteno valor da multacominatórialimitadae convertida em perdas e danos no valor deR$100,00 (cem reais), conforme guia em Id.117802495, bem como houve o depósito referente a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$1.000,00 (hummil reais), conforme guia juntada em Id. 117802494, valores estes que já foram levantados pela parte embargada através do mandado de pagamento expedido em Id. 132739358.
Assim, diante do excesso apurado,deverá ser devolvido a parte embargante a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais).
Diante de todo o exposto,JULGOPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, paradesconstituir a penhora online, diante do excesso apurado na execução.
Sem custas e nem honorários.
Com o trânsito em julgado, certificado, INTIME-SE A PARTE RÉHDI SEGUROS S.A.para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (banco, agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.
Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE RÉHDI SEGUROS S.A.da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Cumpridas as determinações supraedecorrido o prazo,sem novas manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO VASCONCELOS em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 00:28
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/12/2024 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 13:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 03/10/2024 23:59.
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09/09/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:54
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIO VASCONCELOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/04/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 09:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 09:56
Juntada de Projeto de sentença
-
05/04/2024 09:56
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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05/03/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/03/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/03/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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04/03/2024 19:53
Juntada de Petição de contra-razões
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04/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2024 12:54
Juntada de Petição de contra-razões
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01/03/2024 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIO VASCONCELOS em 26/02/2024 23:59.
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18/02/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2024 19:27
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 19:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/03/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/02/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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