TJRJ - 0800434-56.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800434-56.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 EXECUTADO: ROSILENE DE JESUS DA SILVA Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC.
Determinei a imediata interrupção do SISBAJUD e desbloqueio dos valores.
Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe.
Custas na forma da Lei.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:35
Juntada de petição
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18/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800434-56.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 EXECUTADO: ROSILENE DE JESUS DA SILVA Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.175410218, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Suspendo a execução pelo prazo de 05 meses, nos termos do art. 922 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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