TJRJ - 0814955-53.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:26
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814955-53.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupoExpresso Adamantina Ltda -conforme processo nº1184729-04.2024.8.26.0100, junto a 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo- TJSP., em Id.175556854, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n°25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Levante-se a penhora de renda em Id.162933353.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 18 de abril de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
24/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:16
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 30/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:54
Outras Decisões
-
18/01/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2023 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:03
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2023 08:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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20/08/2023 17:04
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2023 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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20/07/2023 22:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2023 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/07/2023 22:51
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2023 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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