TJRJ - 0822243-25.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:21
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de GABRIEL RAMOS GAMA DE ASSUMPCAO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:58
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:26
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0822243-25.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA PEREIRA FERREIRA, C.
A.
R.
F.
N.
RÉU: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA 1.
Defiro a reserva de honorários sucumbenciais requerido pelo antigo patrono da autora RONALDO JOSÉ AZEVEDO NEIVA no id.181234726.
De igual forma é possível a reserva honorários contratuais nos autos, mediante apresentação do contrato, desde que haja concordância entre patrono e cliente.
Desta forma, manifeste-se a parte. 2.
Cuida-se de impugnação quanto ao valor dos honorários periciais.
Com efeito, é cediço que os honorários do perito têm natureza retributiva e a sua homologação deve considerar inúmeros fatores, em especial no que se refere à intensidade e complexidade do trabalho, abrangendo as despesas com a sua realização, as horas despendidas, quantidade e complexidade dos quesitos, etc.
Nesse sentido, os honorários periciais devem ser fixados respeitando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a natureza, a complexidade e o tempo demandado para a realização do laudo pericial, dentre outros fatores técnicos.
No caso concreto, os valores propostos estão em consonância com as peculiaridades e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, coadunando-se, ainda, com a qualificação do profissional nomeado e o objeto da demanda e valor da causa, motivo pelo qual não há razões para reduzir o montante proposto pelo auxiliar da justiça.
Frise-se que o valor da causa alcança a quantia de R$ 407.272,00, sendo certo que o valor cobrado para a realização do laudo técnico é de R$23.162,91.
Por tal razão, na forma do art. 465, §3º, CPC, homologo os honorários periciais de id. 117378058, que deverão ser depositados em juízo no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Cabe ao réu o depósito de 50% do valor homologado.
Comprovado o recolhimento, intime-se o Sr. perito, por meio eletrônico, para dar início aos trabalhos, com prazo de entrega do laudo em até 30 (trinta) dias. 3.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
30/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:54
Outras Decisões
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25/04/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA PONTES DE ALENCAR em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA PONTES DE ALENCAR em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:40
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:04
Decretada a revelia
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07/12/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:10
Decorrido prazo de RONALDO JOSE AZEVEDO NEIVA em 14/08/2023 23:59.
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25/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. A. R. F. N. - CPF: *17.***.*37-56 (AUTOR) e IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA - CNPJ: 60.***.***/0012-07 (RÉU).
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21/07/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de RONALDO JOSE AZEVEDO NEIVA em 02/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de RONALDO JOSE AZEVEDO NEIVA em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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