TJRJ - 0824147-70.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de GABRIELA HELMY TORRES OJEDA em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de GABRIELA HELMY TORRES OJEDA em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FABIANO MOREIRA GONCALVES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GABRIELA HELMY TORRES OJEDA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0824147-70.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACILITY FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LUIZ ANTONIO GOMES VIEIRA, MASGOVI INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Em provas, justificando-as.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
19/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIANO MOREIRA GONCALVES em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824147-70.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACILITY FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LUIZ ANTONIO GOMES VIEIRA, MASGOVI INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Cite-se o executado, através de via postal tal qual requerido, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência ás ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (artigo 774, § único, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
13/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:29
Outras Decisões
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13/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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