TJRJ - 0861946-78.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:21 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 12:47 Juntada de petição 
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                                            10/09/2025 15:52 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2025 11:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0861946-78.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LENICE PROCOPIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Tendo em vista o depósito dos honorários periciais, informado pela parte ré em ind. 199588686, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos.
 
 NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
 
 TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto
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                                            18/07/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 12:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            30/04/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 10:57 Outras Decisões 
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                                            30/04/2025 10:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2025 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:11 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0861946-78.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LENICE PROCOPIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
 
 O réu apresenta, em sede de contestação, a impugnação de gratuidade de justiça, que não merece prosperar, eis que não foi demonstrada através de documentos hábeis a mudança na situação econômica que justificasse o indeferimento da gratuidade de justiça deferida à parte autora, razão pela qual, rejeito-a. 2.
 
 Verifico que estão presentes as condições da ação e os pressupostos legais de desenvolvimento do processo.
 
 Partes legítimas e bem representadas.
 
 Processo em ordem.
 
 Fixo como pontos controvertidos: a) a taxa de juros cobrada pelo réu no contrato; b) o valor efetivamente devido pela parte autora ao réu, somando-se todas as quantias já pagas; c) a disparidade entre as taxas praticadas e aquelas utilizadas no mercado; d) se presente o dever de indenizar.
 
 Considerando a natureza do vínculo mantido entre as partes, e a reunião dos elementos subjetivo e objetivo da relação de consumo, conclui-se que a demanda deverá obter solução por meio da incidência das normas do C.D.C.
 
 Ainda assim, indefiro a inversão do ônus da prova, por entender que a parte autora dispõe dos meios necessários para demonstrar suas alegações.
 
 Determino a realização da prova pericial postulada pela ré, nomeando perito o Dr.
 
 Evandro Thiers, email: [email protected], tel. 98820-2969 e 98830-2969, CPF *63.***.*56-00, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E.
 
 CMTJRJ, bem como para informar, no prazo de 05 dias, se está enquadrado em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019, e por fim entregar o laudo em 30 dias, sendo fixado, desde já, os honorários em R$4.180,00.
 
 Os honorários serão pagos pela parte ré, pois foi a que postulou a prova.
 
 Venha o depósito do valor em 15 (quinze) dias.
 
 Determino, desde já, que a parte ré providencie a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias a posição atual dos débitos, documento imprescindível para a confecção da perícia.
 
 Formulo quesitos a serem respondidos pelo expert a) Esclareça o perito se os juros cobrados estão de acordo com o contrato; b) Em caso negativo, qual seria o valor da prestação mensal e qual seria o saldo devedor ou credor do autor, considerando as quantias já pagas, mantendo-se a taxa de juros acordada no contrato; c) Esclareça o senhor perito se a taxa de juros está de acordo com a taxa de mercado à época da celebração do contrato. d) Em caso negativo, aplicando-se a taxa de mercado à época da celebração do contrato, qual seria o valor da prestação mensal e qual seria o saldo devedor ou credor do autor, considerando as quantias já pagas; e) Esclareça o ilustre perito se houve a cobrança de juros capitalizados; f) Esclareça o perito, caso seja excluída a eventual capitalização, qual seria o valor da prestação mensal, mantendo-se a taxa de juros acordada no contrato; g) Esclareça o senhor perito se e possível aferir previsão contratual de anatocismo.
 
 Defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada.
 
 NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
 
 CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
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                                            24/03/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 10:46 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            24/03/2025 09:57 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 23:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 01:40 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            07/01/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 17:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/11/2024 00:12 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0861946-78.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LENICE PROCOPIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1) Ante documentos que instruem a inicial, bem como aqueles anexados de forma superveniente, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
 
 Anote-se onde couber; 2) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
 
 Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
 
 Assim, cite-se a parte ré, pela via eletrônica, na forma do Aviso Conjunto 05/2020, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe.
 
 NOVA IGUAÇU, 22 de outubro de 2024.
 
 CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
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                                            29/10/2024 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 18:27 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            21/10/2024 13:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/10/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 00:03 Publicado Intimação em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 18:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2024 17:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2024 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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