TJRJ - 0808212-55.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:04
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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12/08/2025 16:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0808212-55.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DA COSTA SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tendo em vista a ausência de recolhimento das custas, JULGO DESERTO O RECURSO interposto pela parte autora.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, para ciência do ora decidido.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito incontroverso realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
15/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:29
Não recebido o recurso de TIAGO DA COSTA SANTOS - CPF: *91.***.*60-47 (AUTOR).
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11/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 22:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de TIAGO DA COSTA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TIAGO DA COSTA SANTOS - CPF: *91.***.*60-47 (AUTOR).
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27/05/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 09:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0808212-55.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DA COSTA SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretendem os embargantes é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada, uma vez que não cabe nova análise das provas acostadas aos autos em sede de embargos de declaração.
Assim, conheço os embargos de ambas as partes e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
24/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2025 20:40
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 20:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 20:40
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 20:40
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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13/02/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 14:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/02/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 09:57
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 14:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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