TJRJ - 0804566-15.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MOISES DE ARAUJO PINTO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0804566-15.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES DE ARAUJO PINTO RÉU: BANCO BRADESCO SA, ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor com os devidos acréscimos legais, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de abril de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
30/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:02
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 15:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/04/2025 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 15:20
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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09/04/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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09/04/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/03/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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09/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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