TJRJ - 0040657-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face de OI S.A.- Em recuperação judicial e outras, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas./r/r/n/nO Administrador Judicial informa que o crédito do autor/habilitante está devidamente listado no Quadro Geral de Credores./r/r/n/r/n/n É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nConforme decisão proferida nos autos da recuperação judicial de nº 0090940-03.2023.8.19.0001,compete ao Administrador Judicial a verificação dos créditos, inclusive os retardatários . É o que preconiza textualmente o caput do art. 7º da LF:/r/r/n/n art. 7º - A verificação de créditos será realizada pelo administrador judicial (...) /r/r/n/nNo tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra./r/r/n/nNeste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador atende aos parâmetros previstos em lei, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado./r/r/n/nAssim, considerando que a pretensão deduzida pelo requerente já recebeu reconhecimento por parte do Administrador Judicial, deve ser observada a sua falta de interesse de agir./r/r/n/nAnte o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito. /r/r/n/nConcedo a isenção integral de despesas processuais, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
Sem honorários./r/r/n/nPublique-se./r/r/n/nDê-se baixa e arquive-se diante da inexistência de interesse recursal. -
30/04/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:43
Conclusão
-
11/04/2025 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/01/2025 00:52
Juntada de petição
-
17/10/2024 14:42
Juntada de petição
-
11/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:39
Juntada de petição
-
12/06/2024 12:47
Juntada de documento
-
24/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 10:50
Conclusão
-
25/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800903-46.2025.8.19.0252
Aline Barbosa Liesegang
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Luiz Guilherme Machado Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 12:50
Processo nº 0804164-31.2025.8.19.0054
Carlos Jose Machado Nascimento
Client Co Servicos de Rede Nordeste S.A.
Advogado: Tatiana Cristina Moraes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 13:17
Processo nº 0804419-86.2025.8.19.0054
Adriano Almeida do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Cyro Pereira Amado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 10:43
Processo nº 0804808-71.2025.8.19.0054
Jose Eduardo de Azevedo Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Reginaldo Moreira Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 23:43
Processo nº 0800899-09.2025.8.19.0252
Caio Marques da Luz
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Renan Alonso Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 11:47