TJRJ - 0805470-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 15:36
Baixa Definitiva
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08/08/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:36
Baixa Definitiva
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08/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0805470-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MDR COMERCIO DE AROMAS LTDA, DENISE MENDONCA RENDA RÉU: BANCO BRADESCO SA, RSSC SHOPPING CENTERS S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
07/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:44
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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06/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:45
Recebidos os autos
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06/08/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MDR COMERCIO DE AROMAS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DENISE MENDONCA RENDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Para evitar-se risco de dano irreparável, recebo o recurso inominado no duplo efeito exceto no que tange à confirmação de tutela antecipada eventualmente concedida, parte esta da sentença que produz efeitos imediatos, e contra a qual o recurso tem apenas efeito devolutivo. 2) Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens. -
14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:16
Outras Decisões
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14/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
24/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 06:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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23/04/2025 19:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 19:34
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 19:34
Recebidos os autos
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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15/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:48
Outras Decisões
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15/04/2025 00:21
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:21
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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04/04/2025 11:17
Revisão do Projeto de Sentença
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03/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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02/04/2025 10:23
Revisão do Projeto de Sentença
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01/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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30/03/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 11:45
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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27/02/2025 15:59
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 15:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/02/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de RSSC SHOPPING CENTERS S A em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:32
Outras Decisões
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21/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 12:34
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 15:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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