TJRJ - 0087646-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:45
Conclusão
-
08/05/2025 13:43
Juntada de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
1) Venha o plano de adjudicação, com a qualificação completa do autor da herança, herdeiro e respectivo cônjuge, se for o caso, com as respectivas firmas reconhecidas, e descrição completa dos bens, na forma dos artigos 653, 659, caput e §1º, e 660 do CPC.
Faculta-se a assinatura da partilha pelo patrono constituído, mediante juntada de procuração com outorga de poderes específicos para tal; /r/n /r/n2) Instrua-se com, caso ainda não conste nos autos: /r/na) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; /r/nb) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; /r/nc) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; /r/nd) certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado; /r/ne) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; /r/nf) certidões do 2º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; /r/ng) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; /r/nh) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; /r/ni) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; /r/nj) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de /r/nBombeiros (www.funesbom.rj.gov.br) /r/nk) procuração dos interessados habilitados nos autos; /r/n /r/n3) Certificado o integral cumprimento da determinação acima, venha a certidão cartorária.
Havendo pendências, intimem-se os interessados para saná-las; /r/n /r/n4) Regularizados, remetam-se à Fazenda Estadual e venham conclusos. -
14/04/2025 10:05
Conclusão
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14/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:08
Juntada de petição
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25/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:22
Conclusão
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25/11/2024 11:21
Juntada de documento
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25/11/2024 11:21
Juntada de petição
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11/11/2024 13:41
Redistribuição
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11/11/2024 10:55
Remessa
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16/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 11:48
Declarada incompetência
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09/10/2024 11:48
Conclusão
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03/10/2024 19:35
Juntada de petição
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27/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:55
Conclusão
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19/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:20
Juntada de documento
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04/07/2024 16:18
Juntada de petição
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28/06/2024 12:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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