TJRJ - 0802096-09.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MELLO REIS JUNIOR em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA REIS em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 02:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) condenar o réu a pagar à autora indenização por dano material no valor de R$ 277,37(duzentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), corrigido da data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e 2) condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
A parte ré arcará com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, o que faço com fulcro no artigo 85, (sec) 2º, do Código de Processo Civil (súmula 326 do C.
STJ).
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, se nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MELLO REIS JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA REIS em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
08/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA REIS em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Em réplica. -
30/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA REIS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MELLO REIS JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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