TJRJ - 0811957-19.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0811957-19.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LIDIA DE AZEVEDO MENDONCA, POLIANA MENDONCA DE SOUZA RÉU: FABIO RICARDO DOS SANTOS GUEDES CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de index 201021703, foi designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento nos presentes autos, a ser realizada de forma presencial, no dia 12/11/2025, às 15h30min.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
DANIELA AMARO DE MEDEIROS -
18/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:05
Audiência Conciliação designada para 12/11/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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18/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA LIDIA DE AZEVEDO MENDONCA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FABIO RICARDO DOS SANTOS GUEDES em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0811957-19.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LIDIA DE AZEVEDO MENDONCA RÉU: FABIO RICARDO DOS SANTOS GUEDES Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora, em razão de alegada omissão na sentença que extinguiu o feito, sob o argumento de que a Sra.
Poliana não integra a lide.
A autora sustenta que houve omissão na sentença quanto às conversas trocadas entre as partes por aplicativos de mensagens, as quais demonstram que ela foi a única prejudicada na relação jurídica, embora o contrato tenha sido assinado por sua filha, Poliana.
Diante da certidão de tempestividade emitida nos autos, RECEBO os Embargos de Declaração, reputando-os tempestivos.
No mérito, a autora afirma que a relação jurídica envolvendo Poliana é distinta daquela existente entre ela e o réu, pois Poliana apenas assinou o contrato de compra e venda/cessão de direitos do imóvel, sem participar diretamente das negociações que originaram o conflito neste processo.
Conforme consta nos autos, o pedido da autora fundamenta-se na narrativa de que ela vendeu ao réu um imóvel como parte do pagamento para adquirir, para sua filha Poliana, um sítio no bairro Santa Rita do Zarur, ofertado pelo réu.
No contrato particular, o Demandado comprometeu-se a realizar benfeitorias no terreno, e a autora só desocuparia o imóvel no Bairro São João Batista após a entrega do sítio e a finalização das obras, o que, segundo ela, teria sido descumprido.
Assim, uma vez que o negócio jurídico envolveu a filha da autora, ela deveria integrar a lide.
No entanto, verifico que não foi dada à parte autora a oportunidade de emendar a inicial antes da sentença que extinguiu o feito.
Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 9º do CPC, torno nula a sentença de ID. 179218889 e 179763140, determinando o prosseguimento do feito, com a intimação da autora para emendar a inicial, incluindo a Sra.
Poliana como parte.
Ressalto que, por se tratar de matéria de ordem pública, a questão pode ser apreciada de ofício.
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para anular a sentença de ID. 179218889 e 179763140 e determinar o prosseguimento do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, regularizar o polo ativo.
VOLTA REDONDA, 21 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
23/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de PAULO GIL MELO FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0811957-19.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LIDIA DE AZEVEDO MENDONCA RÉU: FABIO RICARDO DOS SANTOS GUEDES Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
VOLTA REDONDA, 11 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:32
Desentranhado o documento
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11/04/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 11:32
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 21:58
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 21:58
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2025 21:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 21:58
Recebidos os autos
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23/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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17/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:20
Outras Decisões
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16/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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18/12/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 23:30
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de SERGIO LUIS PACHECO MACHADO JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de SERGIO POUBEL DE CASTRO em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LIVIA CONRADO LOUZADA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de SERGIO LUIS PACHECO MACHADO JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de SERGIO POUBEL DE CASTRO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LIVIA CONRADO LOUZADA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de SERGIO LUIS PACHECO MACHADO JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de SERGIO POUBEL DE CASTRO em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 09:16
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
23/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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