TJRJ - 0805929-52.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:05
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
09/08/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MARINHO DE PAIVA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MD EVENTOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:24
Juntada de petição
-
17/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MD EVENTOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805929-52.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA MARINHO DE PAIVA RÉU: MD EVENTOS LTDA Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805929-52.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA MARINHO DE PAIVA RÉU: MD EVENTOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 20:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 20:03
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
06/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805929-52.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA MARINHO DE PAIVA RÉU: MD EVENTOS LTDA Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 5 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
05/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:23
Juntada de petição
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 22:11
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIELA RABELO MACEDO TOBLER MASTRANGELO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ROMEIRO NOLASCO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ROMEIRO NOLASCO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIELA RABELO MACEDO TOBLER MASTRANGELO em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:50
Juntada de petição
-
25/10/2024 13:50
Expedição de Carta precatória.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIELA RABELO MACEDO TOBLER MASTRANGELO em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:50
Juntada de petição
-
20/10/2023 17:18
Expedição de Carta precatória.
-
05/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2023 00:14
Decorrido prazo de DANIELA RABELO MACEDO TOBLER MASTRANGELO em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIELA RABELO MACEDO TOBLER MASTRANGELO em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802330-86.2025.8.19.0023
Rodrigo Alexandre Carvalho
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Bruno Borba Barreto Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 13:25
Processo nº 0808908-46.2022.8.19.0031
Ricardo Escudero
Paulo Roberto Moutinho Xavier
Advogado: Taynara Batista Esteves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2022 20:13
Processo nº 0805337-71.2024.8.19.0007
Edbat Comercio de Baterias LTDA
Aruana Seguradora S.A
Advogado: Alexandre Welby Lima da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 17:23
Processo nº 0827172-71.2024.8.19.0054
Sueli Simplicio Albuquerque
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jovani Bizzo Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 07:25
Processo nº 0828668-34.2023.8.19.0002
Severino Jose de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 12:16