TJRJ - 0936153-96.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/09/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 19:13
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:58
Outras Decisões
-
26/08/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 03:21
Recebidos os autos
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0936153-96.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA NATHALIE PEREIRA RÉU: RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO, LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES, RENATO COSTA FRANCO BALDAN 1) Trata-se de ação ajuizada há mais de seis meses sem que tenha havido a citação de todos os réus, por não serem localizados nos endereços informados pela parte autora.
O réu Rodrigo não foi citado, conforme fl 34 de id 200533981. É ônus do autor informar o endereço correto do réu, de modo que a ação possa ter prosseguimento e desenvolvimento regular.
A morosidade na tramitação, por ausência de endereço para citação ou sua indicação errônea, gera tumulto processual e infringe os princípios da celeridade e simplicidade que regem os feitos sob o rito da Lei 9.099/95.
Configurada, pois a inadequação da via eleita, pois o autor deve escolher a via processual adequada para atingir os fins pretendidos e a ausência de localização do réu gera entraves intransponíveis nos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista que sequer se admite a citação editalícia.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem exame do mérito em face do réuRODRIGO VALERIO COSTA PEDRO , nos termos dos artigos 51, II, da Lei 9.099/95 c/c artigo 485, IV e VI do CPC, somente em relação a ele(a),devendo PROSSEGUIR em relação aos demais.
Exclua-seRODRIGO VALERIO COSTA PEDRO do polo passivo. 2) Regularmente citado, o réu Luiz Rafael campos Magalhaes (fl. 32 do ID 200704568) não apresentou contestação (ID 201182432), pelo que decreto a sua revelia.
Decretada a revelia da PRIMEIRA RÉ (RIZZO CLÍNICA), conforme id 137830591 e do QUARTO RÉU (RENATO), conforme id 155462976. 3) Remetam-se a Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
23/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:42
Outras Decisões
-
16/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:38
Juntada de carta precatória
-
03/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:27
Outras Decisões
-
03/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:30
Juntada de carta precatória
-
28/05/2025 12:47
Juntada de carta
-
09/04/2025 17:34
Juntada de petição
-
09/04/2025 17:33
Juntada de petição
-
09/04/2025 17:33
Juntada de petição
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIA NATHALIE PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:39
Juntada de petição
-
14/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:35
Juntada de petição
-
14/01/2025 12:34
Juntada de petição
-
14/01/2025 12:33
Juntada de petição
-
13/01/2025 12:41
Juntada de petição
-
13/01/2025 12:39
Juntada de petição
-
13/01/2025 12:37
Juntada de petição
-
10/01/2025 16:13
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:57
Outras Decisões
-
12/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Ação ajuizada em face de 5 réus.
Nenhum deles compareceu na audiência.
Decretada a revelia da a PRIMEIRA RÈ (RIZZO CLÍNICA), conforme id 137830591 2) Devidamente citada, conforme id 154399178, o QUARTO RÉU (RENATO) não compareceu à audiência, motivo pelo qual decreto a sua REVELIA.
Anote-se onde couber. 3) Intime-se a parte autora para ciência do(s) mandado(s) negativo(s) dos demais réus, bem como informar novo(s) endereço(s) no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3.1 - Ressalte-se que não deve haver a indicação de mais de um endereço, pois é ônus da parte autora indicar o local exato onde a citação deverá ser realizada com efetividade.
Não é admissível a atribuição ao serviço judiciário da busca do réu em endereços apontados de forma alternativa, por ferir os princípios da efetividade do processo e da celeridade adotados pela Lei 9.099/95. 3.2 - Caso não indicado novo endereço de citação ou não haja desistência da ação, levando-se em conta que não é possível a citação por edital em sede de juizado, certifique-se e voltem conclusos. 3.3 - Antes de aberta nova conclusão, deverá o cartório certificar se novo endereço eventualmente informado já foi diligenciado. -
11/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:38
Decretada a revelia
-
07/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:41
Juntada de carta precatória
-
07/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 17:06
Juntada de carta
-
05/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:08
Decretada a revelia
-
15/08/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 10:29
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/08/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:30
Juntada de carta
-
18/07/2024 11:10
Juntada de carta
-
20/06/2024 12:29
Juntada de carta
-
20/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:40
Juntada de carta
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIA NATHALIE PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:48
Juntada de petição
-
16/02/2024 11:48
Juntada de petição
-
16/02/2024 11:47
Juntada de petição
-
16/02/2024 11:46
Juntada de petição
-
15/02/2024 17:00
Juntada de petição
-
15/02/2024 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:59
Outras Decisões
-
30/01/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:40
Outras Decisões
-
22/01/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:10
Outras Decisões
-
15/12/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:00
Outras Decisões
-
05/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:20
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 12:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/12/2023 13:20
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2023 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DA SILVA DE MOURA em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2023 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:33
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
17/10/2023 10:16
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 20:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2023 20:16
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 12:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/10/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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