TJRJ - 0800331-26.2022.8.19.0081
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de HOLANDA ENGENHARIA LTDA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de OGSEA SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0800331-26.2022.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOLANDA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DE QUEIROZ NERY MESQUITA - RJ160041 ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA BRAGA CARVALHO KATAOKA - RJ148229 RÉU: OGSEA SERVICOS DE PETROLEO EIRELI Despacho ID. 206341833: 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013. 3.
Fica intimado o executado, por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, (sec)2º do Código de Processo Civil. 4.
Fica desde já advertido o executado que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, (sec)(sec) 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, (sec)1º do Código de Processo Civil. (c) em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) norteador do sistema processual, fica o executado, ainda advertido que eventual inércia sem que haja ao menos alguma das seguintes condutas: (i) pagamento voluntário da obrigação; (ii) oposição à execução por meio de impugnação; (iii) indicação de bens penhoráveis para satisfação do débito; ou (iv) apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento do quanto determinado na sentença; constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e (sec)2º do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa especificada naquele dispositivo legal, observando-se, ainda, o disposto no artigo 77, (sec)(sec) 3º, 4º e 5º. 5.
Ciente o exequente que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas custas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, (sec)3º, do mesmo código.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
22/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de HOLANDA ENGENHARIA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de OGSEA SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de OGSEA SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0800331-26.2022.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOLANDA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO CARNAUBA DE MENEZES FILHO, JULIANA DE QUEIROZ NERY MESQUITA, LETICIA BRAGA CARVALHO KATAOKA RÉU: OGSEA SERVICOS DE PETROLEO EIRELI Ato ordinatório Ao autor para recolher as custas para expedição do mandado de citação: R$ 36,22.....A.
O.
J.
A. (1107-2); R$ 29,48.....Diversos (2212-9) Mais os acréscimos legais MACAÉ, 13 de novembro de 2024.
ELIANE FRATANE HENTZY Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
13/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de HOLANDA ENGENHARIA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:32
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de HOLANDA ENGENHARIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LETICIA BRAGA CARVALHO KATAOKA em 06/10/2023 23:59.
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01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARNAUBA DE MENEZES FILHO em 28/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de JULIANA DE QUEIROZ NERY MESQUITA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:04
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:07
Declarada incompetência
-
31/08/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 20:18
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:08
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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