TJRJ - 0805325-36.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805325-36.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NELMA ALVES DA SILVA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1) Depósito judicial no ID 168076103 (R$ 72.495,20 - ID: 072025000047149110): analisando os autos, observo que o v. acórdão do agravo de instrumento nº 0065945-89.2024.8.19.0000 manteve a decisão proferida no ID 133553646; não consta informação de deferimento de efeito suspensivo tampouco de reforma quanto à decisão proferida no ID 168076102, onde se rejeitou a impugnação apresentada pela UNIMED-RIO no ID 135725014 bem como converteu a indisponibilidade de R$ 72.495,20 em penhora, conforme certificado no ID 188322935; bem como já houve trânsito em julgado no processo principal em apenso nº 0845676-27.2023.8.19.0001, sendo certo que não houve reforma em sede recursal quanto à obrigação de fazer determinada na decisão de tutela de urgência, que fora confirmada na sentença, estando mantidas as multas fixadas e majoradas pelo descumprimento, razões pelas quais expeça-se mandado de pagamento com os acréscimos legais em favor da parte autora e/ou sua advogada, desde que esta possua poderes para receber, mediante crédito direto na conta bancária informada no ID 170604578. 2) No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado no ID 188895099.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
14/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805325-36.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NELMA ALVES DA SILVA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1) Mantenho a decisão agravada no ID 168076102 pelos fundamentos já expostos.
Aguardem-se eventual pedido de informações e julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte ré/devedora UNIMED-RIO. 2) Considerando que não houve notícia de efeito suspensivo até o presente momento, prossiga-se com o cumprimento provisório da sentença (execução provisória) tão somente quanto à multa fixada e majorada pelo descumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão de tutela de urgência, que fora confirmada na sentença proferida no processo principal nº 0845676-27.2023.8.19.0001. 3) Defiro o bloqueio reiterado dos ativos financeiros da parte ré/devedora UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA até garantir o valor da execução remanescente de R$ 179.687,86 pela modalidade "TEIMOSINHA" no prazo de 60 dias.
Segue o protocolo SISBAJUD. 4) Aguarde-se em cartório até o dia 29/06/2025.
Após, voltem conclusos para verificação das respostas da série. 5) Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/04/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:46
Outras Decisões
-
22/01/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 22:38
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de NELMA ALVES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 02:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 18:04
Juntada de Informações
-
15/07/2024 19:38
Juntada de Informações
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11/07/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de NATHALIA VICTORINO DE MATTOS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:07
Declarada incompetência
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07/03/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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