TJRJ - 0802538-33.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a peça de réplica retro juntada é tempestiva.
Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado -
26/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802538-33.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS EUCARIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA 1) Defiro JG. 2) Indefiro a tutela antecipada, seja por ausência de probabilidade do direito, já que em cognição superficial não existe qualquer demonstração pela parte autora da alegação de ocorrência de erro na contratação, seja por ausência de perigo de dano, já que a contratação e os descontos tiveram início há muito tempo. 3) Cite-se o réu por meio eletrônico.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS EUCARIO - CPF: *59.***.*34-68 (REQUERENTE).
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28/04/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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06/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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