TJRJ - 0813424-94.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0813424-94.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO LUIZ FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 28 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 19:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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11/06/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/06/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES FRANCA CALMON em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES FRANCA CALMON em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0813424-94.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO LUIZ FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0813424-94.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO LUIZ FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:52
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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